Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.903 de 15 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cruzeiro, um imóvel localizado na Rua Capitão Néco, nº 140, Centro, naquele município, com área de 568,67m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), matrícula nº 23.826, do Oficial de Registro e Anexos da Comarca de Cruzeiro, objeto da Lei municipal nº 3.727, de 22 de março de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-765/2007-PMESP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.