Decreto Estadual de São Paulo50.099 de 13/10/2005Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Magda, um imóvel sem benfeitorias, com área de 182,00m² (cento e oitenta e dois metros quadrados), localizado na Rua São Paulo, s/nº, Centro, Município de Magda, neste Estado, objeto da Lei Municipal nº 608, de 27 de junho de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-797/2004-PMESP.