Lei12.046 de 09/10/2009Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 789.136.377,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil e trezentos e setenta e sete reais).