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Lei nº 4.911 de 17 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender a despesas com um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o preparo e reboque de um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º

O crédito em aprêço deverá ser distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, à disposição do Ministério da Marinha.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. casTELLO BRANCO Paulo Bosísio Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965

Lei nº 4.911 de 17 de dezembro de 1965