Lei nº 4.911 de 17 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender a despesas com um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o preparo e reboque de um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte.
O crédito em aprêço deverá ser distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, à disposição do Ministério da Marinha.
H. casTELLO BRANCO Paulo Bosísio Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965