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Artigo 2º da Lei nº 4.911 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender a despesas com um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte.

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Art. 2º

O crédito em aprêço deverá ser distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, à disposição do Ministério da Marinha.