Art. 5º - A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Bibliotecário não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a vigência desta Lei.
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 853 do Código de Processo Civil :
"§ 3º Do acórdão que julgar o recurso de revista não é admissível interpor nova revista".
Art. 4º - A nova-estrutura das classes da Categoria Funcional de Bibliotecário não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.