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  3. Lei 13.355 de 7 de Novembro de 2016

Coração para favoritarLei 13.355 de 7 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 187.864.849,00 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 149.802.913,00 (cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e treze reais), sendo:

a )

R$ 26.940.338,00 (vinte e seis milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b )

R$ 190.303,00 (cento e noventa mil, trezentos e três reais) de Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público;

c )

R$ 14.403.979,00 (catorze milhões, quatrocentos e três mil, novecentos e setenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d )

R$ 108.268.293,00 (cento e oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.061.936,00 (trinta e oito milhões, sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2016