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Artigo 1º da Lei nº 13.355 de 7 de Novembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 187.864.849,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 187.864.849,00 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.355 /2016