“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro56 de 19/12/2013
Art. 1º - Fica acrescido o inciso IV ao caput do art. 111 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 111 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) IV - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído, pelo menos, em um décimo dos municípios existentes no Estado, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro34 de 15/06/2005
Art. 1º - Fica o artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro acrescido dos seguintes parágrafos: "Artigo 77 – .................................. § 11 - São vedadas, na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro: I - a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau civil inclusive, de membro de Poder, para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração ou função de confiança, qualquer que seja a denominação ou símbolo da gratificação; II - a contratação, sem que seja por concurso público, ainda que por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, das pess...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro58 de 30/06/2014
Art. 2º, §2º - O montante nominal dos valores não pagos até 31 de dezembro de 2017, em decorrência do disposto no §1° deste artigo, será restituído em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2018. Incluido pela Emenda Constitucional 67/2016.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro14 de 07/12/2000
Art. 1º - Seja dado ao item I, art. 105, da Seção III – DOS DEPUTADOS, da Constituição Estadual, a seguinte redação: "Art. 105 - ….................................................... I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, Secretário Municipal de Prefeitura de Capital e de Município com no mínimo 300.000 eleitores, ou de Chefe de missão diplomática temporária; Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiç...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro27 de 26/04/2002
Art. 1º, Parágrafo Único - 0 disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos atuais beneficiários dos artigos 62 e 63 do ADCT nem aos atuais Governador e Vice-Governador do Estado. *Declarado Inconstitucional na ADI 4609.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro71 de 22/12/2017
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição: I- em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2018; II- em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2019; III- em 2020, 100% ( cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2020.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro49 de 21/10/2011
Art. 3º - O artigo 348 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "Art. 348- Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei, a qual deve ser publicada no mesmo veículo de comunicação que divulgue os demais atos municipais, de iniciativa da Câmara Municipal, em cada Legislatura para a subsequente, consoante inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal".(NR)...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro77 de 21/10/2020
Art. 1º - Os artigos nºs 74, 183, 184 e 187 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 74 (...) XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civil e penal. (NR) (...)" "Art. 183 (...) II – Polícia Penal; (NR) (...) § 8º O preenchimento do quadro de servidores de polícia penal será feito por meio da transformação dos cargos atuais inspetores de segurança e administração penitenciária em policiais penais e, também, por meio de concurso público. (NR) § 9º A lei definirá a estrutura da polícia penal e seus quadros." (NR) "Art. 184 A Polícia Mili...