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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul13 de 14/12/1995

    Art. 1º - O inciso XIV do artigo 95 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: Art. 95 - ... XIV - prestar, por escrito, através de seu presidente, no prazo máximo de trinta dias, todas as informações que a Assembléia Legislativa solicitar a respeito da administração dos Tribunais.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul21 de 11/12/1997

    Art. 1º - Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 67 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 67 - ... § 1º - O disposto no "caput" não se aplica às leis que alteram normas para a apuração dos índices de participação dos municípios na arrecadação de impostos estaduais, que produzirão efeitos a razão de 1/5 (um quinto) das alterações instituídas, a cada ano, durante cinco anos, a partir dede janeiro do ano subseqüente ao da aprovação da respectiva lei. § 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às leis que tratam de ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul61 de 01/09/2011

    Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Título VII da Constituição do Estado:...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul9 de 12/07/1995

    Art. 1º - O artigo 38 da Constituição Estadual fica acrescido de mais quatro parágrafos, que serão o 5º, 6º, 7º e 8º, com a seguinte redação: Art. 38 - ... § 5º - As aposentadorias dos servidores públicos estaduais, inclusive membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado serão custeados com recursos provenientes do Tesouro do Estado a das contribuições dos servidores, na forma da lei complementar. § 6º - As aposentadorias dos servidores das autarquias estaduais e das fundações públicas serão custeados com recursos provenientes da instituição correspondente e das contribuições de seus servidores, na forma da lei...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul8 de 28/06/1995

    Art. 1º - O artigo 144 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 144 - A receita proveniente de multas por infração de trânsito, nas vias públicas municipais, será do município onde estas se verificarem, sendo repassadas no mês subseqüente ao da efetiva arrecadação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul70 de 18/08/2014

    Art. 1º - Fica acrescentado o art. 148-A na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: Art. 148-A. As receitas recebidas da União pelo Estado, decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o § 1.º do art. 20 da Constituição Federal, constituirão um Fundo Estadual para o Desenvolvimento Social, na forma da lei. Parágrafo único - O Estado aplicará os recursos do Fundo de que trata este artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área da educação pública, com prioridade para a educação...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul82 de 10/08/2022

    Art. 1º, I - no art. 124, fica incluído o inciso V, com a seguinte redação: Art. 124. ........................ .......................................... V - Polícia Penal...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul18 de 16/07/1997

    Art. 1º - Fica introduzido um parágrafo no artigo 127 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 127 - ... Parágrafo único - Lei Complementar disporá sobre a promoção extraordinária do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e dos serviços penitenciários que morrer ou ficar permanentemente inválido em virtude de lesão sofrida em serviço, bem como, na mesma situação praticar ato de bravura."...