Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul9 de 12/07/1995Art. 1º - O artigo 38 da Constituição Estadual fica acrescido de mais quatro parágrafos, que serão o 5º, 6º, 7º e 8º, com a seguinte redação:
Art. 38 - ...
§ 5º - As aposentadorias dos servidores públicos estaduais, inclusive membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado serão custeados com recursos provenientes do Tesouro do Estado a das contribuições dos servidores, na forma da lei complementar.
§ 6º - As aposentadorias dos servidores das autarquias estaduais e das fundações públicas serão custeados com recursos provenientes da instituição correspondente e das contribuições de seus servidores, na forma da lei...