Decreto-Lei do Distrito Federal2.393 de 21/12/1987Art. 2º - As disposições abaixo do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.392, de 9 de dezembro de 1976, e mais as seguintes:
"Art. 89. ................................................................................................................................................................................................................
§ 3° As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessárias à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 94 e 95, serão prestadas pelas instituições financeir...