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Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 6 de 16 de novembro de 1961

(A Lei Constitucional nº 6, de 16/11/1961, foi revogada pela Constituição de 1967, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei Constitucional nº 6: A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, n. II, da Constituição do Estado, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1961.


Art. 1º

O art. 170 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica assim redigido: "Art. 170 - A Divisão Administrativa do Estado será fixada em lei quinquenal, nos anos terminados em 5 e 8, para entrar em vigor a 1º de janeiro do ano seguinte. § 1º - Apresentado o projeto da divisão administrativa e se não for concluída a sua votação até 31 de dezembro, poderá estar sendo ultimada dentro dos noventa dias subsequentes, se assim o requerer a maioria absoluta da Assembléia Legislativa, ou o solicitar o Governador do Estado."

Art. 2º

Os pedidos de elevação de povoado a distrito e de distrito a município, que se encontravam em andamento na Assembléia Legislativa no ano de 1958, ou os que a ela forem encaminhados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, poderão ser admitidos à votação independentemente do prazo previsto no art. 170 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação que lhe confere o artigo anterior.

Parágrafo único

- A instalação dos municípios e distritos criados na conformidade deste artigo far-se-á 60 (sessenta) dias após a publicação da lei que dispuser sobre a nova divisão administrativa do Estado.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


O Presidente: (a.) Francisco de Castro Pires Júnior O 1º Secretário: (a.) Wilson Modesto Ribeiro O 2º Secretário: (a.) José Fernandes Filho ================================================================ Data da última atualização: 17/10/2005.

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