Emenda Regimental do Distrito Federal8 de 18/09/2024O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DE 08 DE junho DE 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, DE 9 DE maio DE 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 a 71 DE seu Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00012893/2023-62-e; e
Considerando a necessidade DE ajuste do disposto nos arts. 209, 212 e 213 do Regimento Interno para possibilitar a harmonização...