Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Emenda Regimental do Distrito Federal3 de 09/11/1999

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 1, DE 9 DE maio DE 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, inciso I, e 210 a 212 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, DE 30 DE outubro DE 1990, decidiu aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal16 de 13/07/2004

    Art. 1º - É instituída, no TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, a ORDEM DO MÉRITO DE CONTAS RUY BARBOSA, destinada a agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços voltados às funções institucionais do Controle Externo, afetas aos Tribunais DE Contas, bem assim à Administração Pública e à cultura jurídica, na forma estabelecida em Regulamento próprio, a ser adotado por Resolução (art. 78, item II, letra "b", do RI/TCDF), que estabelecerá as estampas das respectivas insígnias.

  • Emenda Regimental do Distrito Federal32 de 13/12/2011

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DE 8 DE junho DE 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, DE 9 DE maio DE 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 6.454/11, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná23 de 25/01/2008

    Art. 1º - O art. 77, da Constituição do Estado do Paraná passa a contar com o seguinte parágrafo 7º: "Art. 77 ........... § 7º O Conselheiro, escolhido pela Assembléia Legislativa, deverá tomar posse no Tribunal de Contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua escolha. I – Na hipótese de desatenção ao prazo estabelecido neste parágrafo, o Poder Executivo sujeitar-se-á ao disposto no art. 88 dessa Constituição".

  • Emenda Regimental do Distrito Federal24 de 08/07/2008

    Art. 1º - O art. 138 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138. As contas a serem apresentadas pelo Governador, conforme estabelece o art. 100, inciso XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nelas incluídas as do Poder Legislativo, deverão conter os seguintes elementos: I – balanços e demonstrações contábeis das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, consolidados por segmento da Administração Pública - administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e fundos especiais -, devendo ser elaborados em consonância com a legislação aplicável, compreendendo os balanços orçamentário, fin...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal9 de 25/09/2024

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, DE 9 DE maio DE 1994, e nos termos dos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 do seu Regimento Interno, e à vista do decidido no Processo nº 00600-00015383/2023-47-e, apreciado na Sessão Administrativa nº 1202, realizada no dia 25 DE setembro DE 2024, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal25 de 25/11/2008

    Art. 1º - O art. 87 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação no seu inciso IV, acrescido de parágrafo único: "Art. 87. Compete ao Vice-Presidente: ............................................................................... IV – exercer as funções de Corregedor. Parágrafo único. Incumbe ao Vice-Presidente, no exercício das funções de Corregedor: I – exercer os encargos de correição e inspeção gerais e permanentes no Tribunal, bem assim realizar correições e inspeções ordinárias, conforme plano anual aprovado pelo Plenário, e extraordinárias, em razão de fatos, passíveis de constituir irregularid...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal17 de 16/09/2004

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 3º, 4º, inciso II, 39 e 45 da Lei Complementar nº 1, DE 9 DE maio DE 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, inciso I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO o deliberado na Sessão Ordinária nº 3.569, DE 05.04.01, conforme Decisão nº 2.366/01, contida no Processo nº 311/98, decide aprovar a seguinte emenda regimental:...