“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.785 de 23/12/2021
Art. 1º, II - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para aplicação em projetos de assistência social do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS, conforme previsto no art. 10 da Lei n.º 11.853, de 29 de novembro de 2002;...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.422 de 06/01/2000
Art. 1º - Ficam alteradas, no Anexo I da Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, que reorganiza o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, as descrições sintéticas e analíticas das atribuições das categorias funcionais de Agente Administrativo, Datilógrafo, Agente Administrativo Auxiliar e Recepcionista para as constantes no Anexo Único da presente Lei.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.712 de 25/09/2021
Art. 1º - Fica instituído o atendimento eletrônico centralizado dos serviços extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul, podendo, os notários ou registradores de cada uma das especialidades, delegar a gestão, o gerenciamento e o controle administrativo e financeiro de sua central e plataforma eletrônica à respectiva entidade representativa de classe nesta unidade da Federação, mantidas as gestões e operações das centrais já em funcionamento.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.090 de 10/01/2024
Art. 1º - Na Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, o art. 3º passa a ter a seguinte redação: Art. 3º O Programa Todo Jovem na Escola compreende ainda a prestação de auxílio financeiro, mediante a concessão de Auxílio Material Escolar, Bolsa Mensal de Permanência Estudantil, Poupança Aprovação e Prêmio Engajamento, nos termos desta Lei e seu respectivo regulamento, aos estudantes do ensino médio que preencham, no mínimo, os seguintes requisitos: I - estej...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.765 de 21/12/1988
Art. 1º, d - Na Comarca de São Borja, o Ofício do Registro de Imóveis, Protestos e Especiais é desmembrado em Ofício do Registro de Imóveis e Ofício dos Registros Especiais, ficando criado um (1) cargo de Oficial dos Registros Especiais - PJ-J, assegurado ao atual titular, no prazo de trinta (30) dias, o direito de opção;...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.109 de 09/04/2024
Art. 2º, VII - no art. 23, no inciso II, ficam acrescentadas as alíneas “p” e “q”, e no § 5º fica alterado o inciso I, conforme segue: “Art. 23. ............................... ............................................... II - ......................................... ............................................... p) por estabelecimento industrial produtor de etanol autorizado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, quando acumulados em virtude da concessão de crédito fiscal presumido;q) por estabelecimento industrial devidamente registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, quando o saldo credor for d...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.190 de 09/01/1991
Art. 1º - Ficam criados 46 (quarenta e seis) cargos cargos de Secretário de Diligências, letra "m", no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que trata a Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, a serem exercidos nas Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme designação do Procurador-Geral de Justiça, que levará em conta as necessidades de serviço.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.821 de 14/11/1983
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...