Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11422 de 06 de Janeiro de 2000
Altera as descrições sintéticas e analíticas de categorias funcionais do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.
Ficam alteradas, no Anexo I da Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, que reorganiza o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, as descrições sintéticas e analíticas das atribuições das categorias funcionais de Agente Administrativo, Datilógrafo, Agente Administrativo Auxiliar e Recepcionista para as constantes no Anexo Único da presente Lei.
Ao servidor ocupante do cargo de uma das categorias funcionais referidas no "caput" do artigo, que exercer permanentemente suas funções nos serviços de mecanografia ou nos que exijam o uso de equipamentos de informática, fica assegurado, a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo, um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração do trabalho.
Revogam-se as disposições em contrário. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a aplicação de legislação de pessoal, patrimônio, material e de organização administrativa, bem como prestar apoio técnico-operacional à execução de serviços junto às áreas operacionais, com ou sem utilização de recursos de informática. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da repartição. 2 - Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das operações. 3 - Efetuar levantamentos com vista à elaboração da proposta orçamentária da repartição. 4 - Colaborar com estudos relativos à estrutura organizacional da repartição, visando à identificação de falhas e correções necessárias. 5 - Efetuar o levantamento de necessidades com vista ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho. 6 - Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço. 7 - Orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho. 8 - Pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores. 9 - Auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal. 10 - Prestar informações para elaboração de folhas de pagamento de pessoal. 11 - Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários. 12 - Auxiliar em estudos preliminares relacionados à classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos. 13 - Orientar, sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio. 14 - Orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos. 15 - Preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo à licitação. 16 - Supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar a aquisição de suprimento de material de consumo e permanente. 17 - Promover, periodicamente, balancetes e inventários do material em estoque ou movimento. 18 - Passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior. 19 - Redigir, de acordo com critérios predeterminados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios. 20 - Operar equipamentos de informática, preparando-os para efetuar e receber transmissão de dados eletronicamente. 21 - Efetuar operações, pesquisas, alterações, cadastramentos, inclusões, exclusões, impressões de atos e outras informações nos diversos sistemas informatizados, acessados através de equipamentos de informática. 22 - Executar conversões, controles estatísticos e listagens parciais ou totais de dados processados eletronicamente, bem como controlar os trabalhos de crítica e conferência de análise, efetuando as respectivas alterações com uso de equipamentos de informática. 23 - Prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes. 24 - Auxiliar em estudos relativos à lotação de cargos nas unidades administrativas. 25 - Auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal. 26 - Organizar, por orientação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades da repartição. 27 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 28 - Executar outra tarefas semelhantes. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: DATILÓGRAFO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo a execução de trabalhos especializados de datilografia e de uso de equipamentos de informática. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Executar trabalhos que exijam correção de linguagem, perfeição técnica e considerável produção, ou que envolvam assuntos sigilosos ou importantes, com ou sem uso de equipamentos de informática. 2 - Emitir quadros e tabelas de dupla entrada e outros trabalhos através de processo datilográfico ou equipamentos de informática, cuja disposição de dados exijam harmonia e senso artístico. 3 - Emitir projetos de lei, decretos, atas de reuniões, guias, empenhos, requisições, relações, exposição de motivos, ofícios, informações, relatórios, pareceres e outros documentos inerentes à repartição através de processo datilográfico ou de equipamentos de informática. 4 - Providenciar ou arquivar cópias dos trabalhos realizados. 5 - Providenciar a limpeza e conservação das máquinas e dos equipamentos de informática em uso. 6 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 7 - Efetuar operações, pesquisas, alterações, cadastramentos, inclusões, exclusões, impressões de atos e outras informações nos diversos sistemas informatizados, acessados através de equipamentos de informática. 8 - Executar outras tarefas semelhantes. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público, com ou sem utilização de recursos de informática. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na repartição. 2 - Protocolizar processos e documentos na repartição, registrando entrada, saída e movimentação. 3 - Preparar índices e fichários-índices, de acordo com orientação recebida. 4 - Auxiliar no arquivamento de processos, documentos e papéis em geral, bem como nas tarefas de registro de dados em fichas ou outro processo de controle e pesquisa em arquivo. 5 - Auxiliar na elaboração de balancetes e inventários do material movimentado ou em estoque. 6 - Auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária. 7 - Auxiliar nos trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho. 8 - Estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas do setor de trabalho, de acordo com orientação recebida. 9 - Executar tarefas datilográficas, ou com uso de equipamentos de informática, relacionadas com as atividades do setor de trabalho. 10 - Identificar, qualificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e hospitalar, de acordo com orientação recebida. 11 - Receber, registrar e anexar a prontuário médico fichas, clínicas, laudos de exames laboratoriais, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas. 12 - Localizar, arquivar, receber e entregar, interna e externamente, chapas-radiográficas, responsabilizando-se por sua guarda, preservação e movimentação. 13 - Executar tarefas de rotina administrativa, de acordo com orientação recebida. 14 - Preparar mapa de freqüência de pessoal, comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida. 15 - Efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da repartição. 16 - Auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante rotinas licitatórias. 17 - Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior. 18 - Auxiliar na conferência de material e suprimento em geral, com faturas, conhecimentos ou notas de entrega. 19 - Distribuir o material de consumo necessário ao serviço, de acordo com normas predeterminadas. 20 - Efetuar a guarda de material de acordo com as instruções existentes, bem como providenciar no recolhimento do material inaproveitável. 21 - Redigir termo de danos e avarias. 22 - Registrar e controlar a aquisição e o empréstimo de livros e publicações, de acordo com critérios predeterminados. 23 - Efetuar operações, pesquisas, alterações, cadastramentos, inclusões, exclusões, impressos de atos e outras informações nos diversos sistemas, inclusive os acessados através de equipamentos de informática. 24 - Operar máquinas de reprodução e duplicação de documentos. 25 - Zelar pela conservação de equipamento em uso, providenciando os consertos que se fizerem necessários. 26 - Atender ao público, prestando as informações solicitadas. 27 - Executar outras tarefas semelhantes. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo atendimento ao público em geral e atividades, bem como o estabelecimento de ligação entre os diferentes setores da repartição, com ou sem utilização de recursos de informática. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1 - Recepcionar partes e autoridades. 2 - Acompanhar as partes e autoridades, quando necessário, aos setores competentes. 3 - Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados. 4 - Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas. 5 - Prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação. 6 - Secretariar reuniões, quando solicitado. 7 - Emitir e arquivar documentos específicos por processo datilográfico ou através da utilização de equipamentos de informática. 8 - Atender e realizar telefonemas, bem como transmitir recados e outras informações. 9 - Providenciar a preparação do material necessário a reuniões. 10 - Estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição com ou sem uso de recursos de informática. 11 - Executar outras tarefas semelhantes.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.