Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11422 de 06 de Janeiro de 2000
Altera as descrições sintéticas e analíticas de categorias funcionais do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.