“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.735 de 13/01/2002
Art. 1º - Os Capítulos II a IV e respectivas Seções e os arts. 114 a 176 da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, com a redação que lhes foi dada pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: " Capítulo II DAS NORMAS DISCIPLINARES Seção I DAS PENALIDADES E de SUA APLICAÇÃO" "Art. 114 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções: I - advertência II - multa; III - censura; IV - suspensão; V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; V...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.348 de 10/10/2019
Art. 2º - O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de cada ano, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, por municípios e por escola, com os seguintes dados relativos aos contratos emergenciais de professores:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.729 de 11/03/1996
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, para dar redação ao inciso I do artigo 3º e acrescentar o inciso XVI no artigo 8º, como segue: "Art. 3º - ... I - Gabinete do Governador composto por: a) Gabinete do Vice-Governador; b) Casa Civil; c) Casa Militar; d) Procuradoria-Geral do Estado; e) Defensoria-Pública do Estado; f) Secretaria de Coordenação e Planejamento; g) Secretaria-Geral de Governo; h) Assessoria de Imprensa" "Art. 8º - ... XVI - Secretaria-Geral de Governo: a) coordenação e assessoramento especial em assuntos que envolvem os diversos setores de atuação da Administração Estadual; b) sistemat...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.582 de 05/01/2001
Art. 2º - Transforma, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Caxias do Sul, de Entrância Intermediária.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.817 de 30/12/2015
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar a alienação direta, sem licitação, com base no art. 17, inciso I, alínea "e" da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ao Município de Porto Alegre, de parte dos seguintes imóveis de sua propriedade: a fração de 29,96m² do total de 3.193,80m² referente ao terreno localizado no Bairro Praia de Belas, medindo 132m00 de frente ao leste à Avenida Borges de Medeiros, por 29m65 de profundidade, dividindo-se por um lado, ao n...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.844 de 21/03/2016
Art. 1º - Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Passo Fundo em 5º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo, de Entrância Final.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.117 de 21/12/1977
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.651 de 17/06/2021
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre incentivos a projetos de reciclagem no âmbito do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, que constitui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS.