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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14844 de 21 de Março de 2016

Dispõe sobre a transformação de cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2016.


Art. 1º

Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Passo Fundo em 5º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo, de Entrância Final.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14844 de 21 de Março de 2016