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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14844 de 21 de Março de 2016

Dispõe sobre a transformação de cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14844 de 21 de Março de 2016