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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.635 de 30/05/2001

    Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Cargos organizado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e complementado pela Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, as funções gratificadas a seguir referidas, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Nº de Funções Denominação Padrão 5 Diretor de Penitenciária Modulada FG - 8...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.400 de 19/12/2005

    Art. 1º - Desmembra, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça de Entrância Inicial, na Comarca de Santiago, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Criminal, Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Especializada.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.207 de 31/07/2009

    Art. 1º - O "caput" do art. 1º da Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determiando, para atender necessidade de excepcional interesse público, alterada pelas Leis nº 12.867, de 18 de dezembro de 2007 e nº 12.979, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 4.000 (quatro mil) Servidores de Escola, em caráter emergêncial, na forma prevista no inciso IX, do art. 37, da Constituição Fede...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.789 de 23/12/2021

    Art. 1º - Na Lei nº 5.750, de 14 de maio de 1969, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Círculo Militar de Porto Alegre, o art. 2º passa ter a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se a sediar o Círculo Militar de Porto Alegre, revertendo ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus, caso lhe seja dada destinação diversa. Parágrafo único. Fica autorizado o Círculo Militar de Porto Alegre a doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei à União, desde que a doação seja condicionada à destinação do imóvel como sede do ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.030 de 16/11/2023

    Art. 1º - Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento: ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL de EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - TABELAS de EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES .........................................   MÊS de JULHO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... Segunda quinzena do mês Feira...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.568 de 08/12/1981

    Aldo Pinto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.121 de 30/10/2012

    Art. 1º - Ficam acrescidos os arts. 5.º-A e 5.º-B na Lei nº 12.745, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica, com a seguinte redação: Art. 5º-A - Fica estabelecida a exclusividade de aquisição em hasta pública ou outra forma qualquer de venda de sucata e materiais inservíveis oriundos de veículos automotores às entidades regularmente credenciadas como Centro de Desmanche <...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.893 de 26/12/1996

    Art. 2º - Fica acrescentado o seguinte artigo, que passa a ser o 11, na Lei nº 10.607/95, passando o parágrafo único do artigo 10 a vigorar como artigo 12, renumerando-se os demais. "Art. 11 - O financiamento de que trata o inciso IV do artigo anterior, somente será concedido a Complexos Industriais, sediados no mesmo distrito industrial, cujo projeto global atenda, no conjunto, os seguintes requisitos: I - investimento de no mínimo R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); II - instalação na área destinada a distrito industrial especifico; III - emprego de tecnologia inovadora