Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11635 de 30 de Maio de 2001
Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2001.
Ficam criadas no Quadro de Cargos organizado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e complementado pela Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, as funções gratificadas a seguir referidas, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Nº de Funções Denominação Padrão 5 Diretor de Penitenciária Modulada FG - 8
A função gratificada de Diretor de Penitenciária Modulada, criada no caput deste artigo, para efeito da gratificação de representação, passa a integrar a alínea "c" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=31-05-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.