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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.408 de 10/11/1980

    Art. 1º - Os artigos 5º, 6º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 6.369, de 29 de maio de 1972, passam a ter a seguinte redação: Art. 5º - Ao associado que deixar de ser Deputado Estadual é facultado continuar recolhendo em dobro a importância estabelecida para os deputados, no artigo 6º, até completar 96 ou mais contribuições mensais, desde que tenha exercido, pelo menos, quatro anos de mandato legislativo estadual. (Redação alterada pela Lei nº 7.408, de 10 de novembro de 1980. § 1º - Não poderá ser antecipado o recolhimento das contribuições previstas neste artigo, através de pagame...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.987 de 02/08/2023

    Art. 1º - Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa: ANEXO ÚNICO   CALENDÁRIO OFICIAL de EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - TABELAS de EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES .........................................   MÊS de AGOSTO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE         ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... Semana do d...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.014 de 25/10/2023

    Art. 1º - Na Lei nº 4.733, dede junho de 1964, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º  O território do Município de Igrejinha fica assim constituído: Ao Norte: começa na incidência do travessão leste da Linha Integrações no Arroio Cadeia, subindo por este arroio até encontrar o travessão norte da Colônia Solitária; segue por este travessão, rumo leste, até seu término, de onde, por linha seca e reta, alcança a nascente do Arroio Ceroula, pelo qual desce até desaguar no Rio Paranhana (ex-Santa Maria); segue por este, águas abaixo, até confluir com o arroio Camb, pelo qual so...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.244 de 25/12/2024

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.776 de 21/12/2021

    Art. 5º, §1º - A escritura pública de doação deverá ser providenciada pelo donatário no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei, ressalvado eventual sobrestamento decorrente de restrições legais, ficando o donatário responsável pelo encaminhamento ao registro no ofício imobiliário em até 30 (trinta) dias após sua assinatura, bem como obrigado a informar ao doador no prazo de 30 (trinta) dias acerca do registro da doação efetuada.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.789 de 10/12/2015

    Art. 2º - O art. 4º da Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida no exercício de 2015.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.763 de 16/08/2007

    Art. 3º - As disponibilidades de caixa referentes às receitas de capital vinculadas nos termos do art. 1° desta Lei ficarão depositadas no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, separadas das demais disponibilidades e serão aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.584 de 22/07/2014

    Art. 1º - Ficam as instituições de ensino superior, com sede no Estado do Rio Grande do Sul, obrigadas a afixar cartazes informativos, em local visível aos alunos, acerca da gratuidade da expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a Portaria Normativa n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, expedida pela Ministério da Educação.