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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16014 de 25 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 4.733, de 1º de junho de 1964, que cria o Município de Igrejinha, com a finalidade de corrigir os limites entre os Municípios de Igrejinha e Taquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.


Art. 1º

Na Lei nº 4.733, de 1º de junho de 1964, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º  O território do Município de Igrejinha fica assim constituído: Ao Norte: começa na incidência do travessão leste da Linha Integrações no Arroio Cadeia, subindo por este arroio até encontrar o travessão norte da Colônia Solitária; segue por este travessão, rumo leste, até seu término, de onde, por linha seca e reta, alcança a nascente do Arroio Ceroula, pelo qual desce até desaguar no Rio Paranhana (ex-Santa Maria); segue por este, águas abaixo, até confluir com o arroio Camb, pelo qual sob até a foz do Arroio Ludovico, subindo por este até sua nascente, de onde segue, por linha seca e reta, até a confluência das nascentes norte e oeste do Arroio Três Irmãos; A Leste: inicia o limite no ponto de coordenadas N 6734714,13 m e E 527561,71 m, DATUM SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, confluência entre as vertentes nordeste e oeste do Arroio Três Irmãos. Deste ponto segue o referido limite em rumo sul pelo mesmo arroio, águas abaixo, por 10.135,49 metros até encontrar sua confluência com o curso d’água denominado Rio da Ilha, ponto de coordenadas N 6727590,63 m e E 529596,97 m. Deste ponto segue o referido limite em rumo sul pelo curso d’água denominado Rio da Ilha, águas abaixo, por 1.689,22 metros até o ponto de coordenadas N 6726306,11 m e E 529486,02 m, ponto este que localiza-se 20,00 metros à jusante da foz do Arroio Vicki com o Rio da Ilha. Deste ponto segue o referido limite em rumo noroeste pela Estrada Geral de Linha Caloni/Nova Aurora por 1.100,68 metros até o ponto aonde um curso d’água sem denominação, afluente oeste do Arroio Vicki, intercepta a referida via, de coordenadas N 6726583,54 m e E 528447,54 m. Deste ponto segue em rumo oeste, pelo referido curso d’água inominado, águas acima, por 1.263,54 metros, até o ponto de coordenadas N 6726334,15 m e E 527311,28 m. Deste ponto segue por um limite de gleba em rumo oeste, por 1.251,48 metros, até o ponto de coordenadas N 6726438,44 m e E 526064,65 m. Deste ponto, onde apresenta-se uma pequena deflexão, com ângulo interno de 172,645°, segue a delimitação ainda pelo limite da mesma gleba, em rumo oeste, por 69,85 metros, até o ponto de coordenadas N 6726453,12 m e E 525996,38 m. Deste ponto segue pela Rua Fernando Hebert/Estrada Geral de Tucanos, em rumo noroeste, por 299,24 metros, até o ponto onde essa via é interceptada por um curso d’água inominado, afluente nordeste do Arroio Tucanos, de coordenadas N 6726673,26 m e E 525807,24 m. Deste ponto segue pelo referido curso d’água por 523,79 metros, em rumo sudoeste, águas abaixo até a sua confluência com um curso d’água inominado, afluente noroeste do Arroio Tucanos, ponto de coordenadas N 6726267,46 m e E 525549,63 m. Deste ponto segue o limite em rumo noroeste pelo curso d’água citado anteriormente (afluente noroeste do Arroio Tucanos), águas acima, em 61,56 metros, até o ponto de coordenadas N 6726305,62 m e E 525501,85 m. Deste ponto segue a delimitação em rumo oeste, por um limite de gleba, por 1.349,63 metros até o ponto de coordenadas N 6726435,83 m e E 524159,04 m. Deste ponto segue em rumo norte, por outro curso d’água sem denominação, águas acima em 759,64 metros, até o ponto onde o referido curso d’água é interceptado pela faixa ocupada pelo gasoduto Brasil-Bolívia, sito a coordenadas N 6727169,06 m e E 524042,08 m. Deste ponto segue o limite pelo eixo da faixa ocupada pelo gasoduto Brasil-Bolívia, em rumo sudoeste, por 134,74 metros até encontrar a rodovia ERS 020, no km 58 + 410,98 m, ponto de coordenadas N 6727091,15 m e E 523932,23 m. Deste ponto segue o limite pela rodovia ERS 020, em rumo sul por 3.141,76 metros até o km 55 + 270,50 m, ponto de coordenadas N 6724597,66 m e E 523091,36 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todas as distâncias foram calculadas no plano de projeção UTM; Ao Sul: inicia o limite no ponto de coordenadas N 6724597,66 m e E 523091,36 m, DATUM SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, ponto este que representa o km 55 + 270,50 m. Deste ponto segue em rumo oeste, por um limite de gleba, em 1.139,99 metros, até o ponto de coordenadas N 6724726,73 m e E 521959,16 m. Deste ponto segue por um curso d’água sem denominação, afluente norte do Arroio Muller, águas abaixo, em rumo sul, por 318,60 metros, até o ponto de coordenadas N 6724412,48 m e E 521944,04 m. Deste ponto segue por um limite de gleba, em rumo oeste, por 525,56 metros, até encontrar a via denominada Estrada José Mário Lehnen, no ponto de coordenadas N 6724467,27 m e E 521421,56 m. Deste ponto segue pela referida via, em rumo sul, por 245,94 metros, até o ponto de coordenadas N 6724227,83 m e E 521477,30 m. Deste ponto segue em rumo oeste, por 938,72 metros, até encontrar o eixo da faixa ocupada pela linha de transmissão de energia Taquara/Três Coroas 138kV, ponto de coordenadas N 6724318,31 m e E 520543,32 m. Deste ponto segue o limite pela faixa ocupada pela linha de transmissão de energia em rumo sul, por 837,43 metros, até o ponto de coordenadas N 6723550,94 m e E 520208,83 m. Desse ponto segue em rumo oeste por um limite de gleba por 448,41 metros, até o ponto de coordenadas N 6723588,58 m e E 519762,18 m. Desse ponto segue por um limite de gleba, em rumo sul, por 54,18 metros, até o ponto de coordenadas N 6723534,43 m e E 519761,02 m. Desse ponto segue a delimitação pelo limite do Loteamento David Gabriel Muller, em rumo oeste, por 747,45 metros, até encontrar a rodovia ERS 115, no km 4 + 51,20 m, ponto de coordenadas N 6723630,56 m e E 519020,29 m. Deste ponto segue o limite pela referida rodovia, em rumo sul, por 86,13 metros, até o km 3 + 312,10 m, ponto de coordenadas N 6723544,54 m e E 519023,94 m. Desse ponto segue o limite em rumo oeste em 72,42 metros, por uma via sem denominação que liga a rodovia ERS 115 com a Rua Tristão Monteiro, até alcançar a dita Rua Tristão Monteiro, no ponto de coordenadas N 6723549,46 m e E 518949,71 m. Desse ponto segue o limite em rumo oeste, seguindo o alinhamento da via citada anteriormente, por 182,51 metros, até alcançar a margem esquerda do Rio Paranhana, no ponto de coordenadas N 6723561,53 m e E 518767,67 m. Deste ponto segue a delimitação em rumo norte pelo referido rio por 3.126,92 metros, águas acima, até o ponto sito a coordenadas N 6725685,58 m e E 517865,06 m, também na margem esquerda do referido corpo hídrico. Deste ponto segue o referido limite paralelo a Rua Theobaldo Guilherme Lanz, em rumo sudoeste por 480,53 metros, até o ponto de coordenadas N 6725416,11 m e E 517468,71 m. Deste ponto segue o limite por uma distância de 191,31 metros, em rumo sul, pela divisa leste do Empreendimento Imobiliário Loteamento Jasmim até o ponto de coordenadas N 6725231,11 m e E 517517,12 m. Segue então o referido limite em rumo oeste por uma distância de 209,89 metros até o ponto de coordenadas N 6725189,42 m e E 517311,49 m, divisa sul do referido loteamento. Segue então o limite em rumo noroeste por 57,06 metros, pela divisa oeste do Loteamento Jasmim com o cemitério da localidade de Sanga Funda situado em Parobé, até o ponto de coordenadas N 6725234,49 m e E 517276,54 m. Deste ponto segue o limite em rumo oeste, condizente com a estrada de acesso que separa o cemitério de Sanga Funda pertencente a Parobé do cemitério de Sanga Funda pertencente a Igrejinha, por uma distância de 42,51 metros até o ponto de coordenadas N 6725214,95 m e E 517238,80 m, segue então o limite em rumo noroeste por uma linha condizente com o limite oeste do cemitério de Sanga Funda pertencente a Igrejinha, por 30,57 metros até o ponto de coordenadas N 6725238,95 m e E 517219,89 m. Deste ponto segue então o referido limite em uma linha de projeção ortogonal em rumo oeste por 179,02 metros até a coordenada N 6725238,95 m e E 517040,94 m. Deste ponto segue o referido limite em rumo sul, pela Estrada João Darcy Rheinheimer, por 198,15 metros até o ponto de coordenadas N 6725055,24 m e E 517100,71 m. Deste ponto segue em rumo oeste por um limite de gleba, em 127,41 metros, até o ponto de coordenadas N 6725024,84 m e E 516977,03 m. Segue ainda a delimitação por um limite de gleba, em rumo oeste, por 719,27 metros, até o ponto de coordenadas N 6725112,02 m e E 516263,35 m. Deste ponto, a delimitação segue em rumo norte, condizendo com um limite de gleba, por uma distância de 634,80 metros até a via ora denominada Rua Alfredo Brussius (antiga estrada de Sanga Funda a Casa de Pedra), na coordenada N 6725744,48 m e E 516314,79 m. Deste ponto o referido limite segue em rumo oeste pela Rua Alfredo Brussius por 278,69 metros, até o ponto de coordenada N 6725754,04 m e E 516042,69 m, ponto convergente com o local do pórtico de acesso ao empreendimento denominado “Ecoland”. Deste ponto segue o limite em rumo oeste pela via de acesso do referido empreendimento por 349,49 metros até o ponto sito a coordenadas N 6725832,01 m e E 515705,91 m. Deste ponto segue então o limite em rumo norte ainda pela via de acesso do referido empreendimento por 304,32 metros até a coordenada N 6726134,32 m e E 515725,87 m. Deste ponto o referido limite segue ainda em rumo norte, condizente com o alinhamento da via de acesso ao referido empreendimento, por 189,05 metros, até o ponto de coordenadas N 6726321,42 m e E 515752,41 m. Deste ponto o limite segue em rumo noroeste, por linha seca e reta, em 2.059,62 metros, até o ponto de coordenadas N 6727182,55 m e E 513882,36 m, onde localiza-se a nascente do Arroio Funil. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todas as distâncias foram calculadas no plano de projeção UTM; A Oeste: começa na nascente do Arroio do Funil, de onde, por linha seca e reta, atinge o extremo leste do travessão norte da Linha Mergener, pela qual prossegue, rumo oeste, até encontrar o Arroio Jetica; sobe por este até a sua nascente oeste, de onde encontra o travessão leste da Linha Padre Eterno; segue por este travessão, rumo norte até atingir o Arroio Cadeia, no ponto em que este encontra o travessão leste da Linha Integrações.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16014 de 25 de Outubro de 2023