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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16014 de 25 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 4.733, de 1º de junho de 1964, que cria o Município de Igrejinha, com a finalidade de corrigir os limites entre os Municípios de Igrejinha e Taquara.

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Art. 1º

Na Lei nº 4.733, de 1º de junho de 1964, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º  O território do Município de Igrejinha fica assim constituído: Ao Norte: começa na incidência do travessão leste da Linha Integrações no Arroio Cadeia, subindo por este arroio até encontrar o travessão norte da Colônia Solitária; segue por este travessão, rumo leste, até seu término, de onde, por linha seca e reta, alcança a nascente do Arroio Ceroula, pelo qual desce até desaguar no Rio Paranhana (ex-Santa Maria); segue por este, águas abaixo, até confluir com o arroio Camb, pelo qual sob até a foz do Arroio Ludovico, subindo por este até sua nascente, de onde segue, por linha seca e reta, até a confluência das nascentes norte e oeste do Arroio Três Irmãos; A Leste: inicia o limite no ponto de coordenadas N 6734714,13 m e E 527561,71 m, DATUM SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, confluência entre as vertentes nordeste e oeste do Arroio Três Irmãos. Deste ponto segue o referido limite em rumo sul pelo mesmo arroio, águas abaixo, por 10.135,49 metros até encontrar sua confluência com o curso d’água denominado Rio da Ilha, ponto de coordenadas N 6727590,63 m e E 529596,97 m. Deste ponto segue o referido limite em rumo sul pelo curso d’água denominado Rio da Ilha, águas abaixo, por 1.689,22 metros até o ponto de coordenadas N 6726306,11 m e E 529486,02 m, ponto este que localiza-se 20,00 metros à jusante da foz do Arroio Vicki com o Rio da Ilha. Deste ponto segue o referido limite em rumo noroeste pela Estrada Geral de Linha Caloni/Nova Aurora por 1.100,68 metros até o ponto aonde um curso d’água sem denominação, afluente oeste do Arroio Vicki, intercepta a referida via, de coordenadas N 6726583,54 m e E 528447,54 m. Deste ponto segue em rumo oeste, pelo referido curso d’água inominado, águas acima, por 1.263,54 metros, até o ponto de coordenadas N 6726334,15 m e E 527311,28 m. Deste ponto segue por um limite de gleba em rumo oeste, por 1.251,48 metros, até o ponto de coordenadas N 6726438,44 m e E 526064,65 m. Deste ponto, onde apresenta-se uma pequena deflexão, com ângulo interno de 172,645°, segue a delimitação ainda pelo limite da mesma gleba, em rumo oeste, por 69,85 metros, até o ponto de coordenadas N 6726453,12 m e E 525996,38 m. Deste ponto segue pela Rua Fernando Hebert/Estrada Geral de Tucanos, em rumo noroeste, por 299,24 metros, até o ponto onde essa via é interceptada por um curso d’água inominado, afluente nordeste do Arroio Tucanos, de coordenadas N 6726673,26 m e E 525807,24 m. Deste ponto segue pelo referido curso d’água por 523,79 metros, em rumo sudoeste, águas abaixo até a sua confluência com um curso d’água inominado, afluente noroeste do Arroio Tucanos, ponto de coordenadas N 6726267,46 m e E 525549,63 m. Deste ponto segue o limite em rumo noroeste pelo curso d’água citado anteriormente (afluente noroeste do Arroio Tucanos), águas acima, em 61,56 metros, até o ponto de coordenadas N 6726305,62 m e E 525501,85 m. Deste ponto segue a delimitação em rumo oeste, por um limite de gleba, por 1.349,63 metros até o ponto de coordenadas N 6726435,83 m e E 524159,04 m. Deste ponto segue em rumo norte, por outro curso d’água sem denominação, águas acima em 759,64 metros, até o ponto onde o referido curso d’água é interceptado pela faixa ocupada pelo gasoduto Brasil-Bolívia, sito a coordenadas N 6727169,06 m e E 524042,08 m. Deste ponto segue o limite pelo eixo da faixa ocupada pelo gasoduto Brasil-Bolívia, em rumo sudoeste, por 134,74 metros até encontrar a rodovia ERS 020, no km 58 + 410,98 m, ponto de coordenadas N 6727091,15 m e E 523932,23 m. Deste ponto segue o limite pela rodovia ERS 020, em rumo sul por 3.141,76 metros até o km 55 + 270,50 m, ponto de coordenadas N 6724597,66 m e E 523091,36 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todas as distâncias foram calculadas no plano de projeção UTM; Ao Sul: inicia o limite no ponto de coordenadas N 6724597,66 m e E 523091,36 m, DATUM SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, ponto este que representa o km 55 + 270,50 m. Deste ponto segue em rumo oeste, por um limite de gleba, em 1.139,99 metros, até o ponto de coordenadas N 6724726,73 m e E 521959,16 m. Deste ponto segue por um curso d’água sem denominação, afluente norte do Arroio Muller, águas abaixo, em rumo sul, por 318,60 metros, até o ponto de coordenadas N 6724412,48 m e E 521944,04 m. Deste ponto segue por um limite de gleba, em rumo oeste, por 525,56 metros, até encontrar a via denominada Estrada José Mário Lehnen, no ponto de coordenadas N 6724467,27 m e E 521421,56 m. Deste ponto segue pela referida via, em rumo sul, por 245,94 metros, até o ponto de coordenadas N 6724227,83 m e E 521477,30 m. Deste ponto segue em rumo oeste, por 938,72 metros, até encontrar o eixo da faixa ocupada pela linha de transmissão de energia Taquara/Três Coroas 138kV, ponto de coordenadas N 6724318,31 m e E 520543,32 m. Deste ponto segue o limite pela faixa ocupada pela linha de transmissão de energia em rumo sul, por 837,43 metros, até o ponto de coordenadas N 6723550,94 m e E 520208,83 m. Desse ponto segue em rumo oeste por um limite de gleba por 448,41 metros, até o ponto de coordenadas N 6723588,58 m e E 519762,18 m. Desse ponto segue por um limite de gleba, em rumo sul, por 54,18 metros, até o ponto de coordenadas N 6723534,43 m e E 519761,02 m. Desse ponto segue a delimitação pelo limite do Loteamento David Gabriel Muller, em rumo oeste, por 747,45 metros, até encontrar a rodovia ERS 115, no km 4 + 51,20 m, ponto de coordenadas N 6723630,56 m e E 519020,29 m. Deste ponto segue o limite pela referida rodovia, em rumo sul, por 86,13 metros, até o km 3 + 312,10 m, ponto de coordenadas N 6723544,54 m e E 519023,94 m. Desse ponto segue o limite em rumo oeste em 72,42 metros, por uma via sem denominação que liga a rodovia ERS 115 com a Rua Tristão Monteiro, até alcançar a dita Rua Tristão Monteiro, no ponto de coordenadas N 6723549,46 m e E 518949,71 m. Desse ponto segue o limite em rumo oeste, seguindo o alinhamento da via citada anteriormente, por 182,51 metros, até alcançar a margem esquerda do Rio Paranhana, no ponto de coordenadas N 6723561,53 m e E 518767,67 m. Deste ponto segue a delimitação em rumo norte pelo referido rio por 3.126,92 metros, águas acima, até o ponto sito a coordenadas N 6725685,58 m e E 517865,06 m, também na margem esquerda do referido corpo hídrico. Deste ponto segue o referido limite paralelo a Rua Theobaldo Guilherme Lanz, em rumo sudoeste por 480,53 metros, até o ponto de coordenadas N 6725416,11 m e E 517468,71 m. Deste ponto segue o limite por uma distância de 191,31 metros, em rumo sul, pela divisa leste do Empreendimento Imobiliário Loteamento Jasmim até o ponto de coordenadas N 6725231,11 m e E 517517,12 m. Segue então o referido limite em rumo oeste por uma distância de 209,89 metros até o ponto de coordenadas N 6725189,42 m e E 517311,49 m, divisa sul do referido loteamento. Segue então o limite em rumo noroeste por 57,06 metros, pela divisa oeste do Loteamento Jasmim com o cemitério da localidade de Sanga Funda situado em Parobé, até o ponto de coordenadas N 6725234,49 m e E 517276,54 m. Deste ponto segue o limite em rumo oeste, condizente com a estrada de acesso que separa o cemitério de Sanga Funda pertencente a Parobé do cemitério de Sanga Funda pertencente a Igrejinha, por uma distância de 42,51 metros até o ponto de coordenadas N 6725214,95 m e E 517238,80 m, segue então o limite em rumo noroeste por uma linha condizente com o limite oeste do cemitério de Sanga Funda pertencente a Igrejinha, por 30,57 metros até o ponto de coordenadas N 6725238,95 m e E 517219,89 m. Deste ponto segue então o referido limite em uma linha de projeção ortogonal em rumo oeste por 179,02 metros até a coordenada N 6725238,95 m e E 517040,94 m. Deste ponto segue o referido limite em rumo sul, pela Estrada João Darcy Rheinheimer, por 198,15 metros até o ponto de coordenadas N 6725055,24 m e E 517100,71 m. Deste ponto segue em rumo oeste por um limite de gleba, em 127,41 metros, até o ponto de coordenadas N 6725024,84 m e E 516977,03 m. Segue ainda a delimitação por um limite de gleba, em rumo oeste, por 719,27 metros, até o ponto de coordenadas N 6725112,02 m e E 516263,35 m. Deste ponto, a delimitação segue em rumo norte, condizendo com um limite de gleba, por uma distância de 634,80 metros até a via ora denominada Rua Alfredo Brussius (antiga estrada de Sanga Funda a Casa de Pedra), na coordenada N 6725744,48 m e E 516314,79 m. Deste ponto o referido limite segue em rumo oeste pela Rua Alfredo Brussius por 278,69 metros, até o ponto de coordenada N 6725754,04 m e E 516042,69 m, ponto convergente com o local do pórtico de acesso ao empreendimento denominado “Ecoland”. Deste ponto segue o limite em rumo oeste pela via de acesso do referido empreendimento por 349,49 metros até o ponto sito a coordenadas N 6725832,01 m e E 515705,91 m. Deste ponto segue então o limite em rumo norte ainda pela via de acesso do referido empreendimento por 304,32 metros até a coordenada N 6726134,32 m e E 515725,87 m. Deste ponto o referido limite segue ainda em rumo norte, condizente com o alinhamento da via de acesso ao referido empreendimento, por 189,05 metros, até o ponto de coordenadas N 6726321,42 m e E 515752,41 m. Deste ponto o limite segue em rumo noroeste, por linha seca e reta, em 2.059,62 metros, até o ponto de coordenadas N 6727182,55 m e E 513882,36 m, onde localiza-se a nascente do Arroio Funil. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todas as distâncias foram calculadas no plano de projeção UTM; A Oeste: começa na nascente do Arroio do Funil, de onde, por linha seca e reta, atinge o extremo leste do travessão norte da Linha Mergener, pela qual prossegue, rumo oeste, até encontrar o Arroio Jetica; sobe por este até a sua nascente oeste, de onde encontra o travessão leste da Linha Padre Eterno; segue por este travessão, rumo norte até atingir o Arroio Cadeia, no ponto em que este encontra o travessão leste da Linha Integrações.