“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.445 de 13/01/2014
Art. 1º, III - fica acrescido o art. 6.º-A, com a seguinte redação: Art. 6.º-A Serão, ainda convidados(as) a compor o Conselho, um(a) representante, titular e suplente, das seguintes entidades: I - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -; II - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS -; III - Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/ Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASCAR/EMATER -; IV - Sindicato dos Artesãos do Estado do Rio Grande do Sul - SAERGS -; V - Fede...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.995 de 31/08/2023
Art. 1º - Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa: ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL de EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - TABELAS de EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES ... MÊS de ABRIL DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... 27 Dia Estadual de Luta pela Valorização e pela Garan...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.492 de 02/04/2014
Art. 3º - Fica criada no art. 10 da Lei n.º 10.007, de 7 de dezembro de 1993, no Grupo VIII - Funções Específicas de Órgãos Policiais Civis do Estado, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e revisado pela Lei n.º 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, na redação dada pelo art. 1.º da Lei n.º 8.185, de 16 de outubro de 1986, e alterações, a seguinte função gratificada: Art. 10 ..................................................................
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.393 de 03/12/2019
Art. 1º - Transforma, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto em 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Marau, de Entrância Inicial.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.202 de 11/12/2024
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras, com a garantia da União, até o valor de R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais), com amparo no art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, observada a legislação vigente.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.171 de 19/05/1994
Art. 1º, §1º - O reajuste previsto no "caput" deste artigo aplica-se, igualmente, à remuneração dos membros dos Órgãos de Deliberação Coletiva, de que trata o art. 1º da Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980, alterada pela Lei nº 7.723, de 09 de dezembro de 1982, à remuneração por aula dada fixada no art. 2º da Lei nº 9.962, de 30 de setembro de 1993, ao valor básico da gratificação de que trata o art. 9º da Lei nº 7.597, de 28 de dezembro de 1981, e ao valor básico das diárias.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.385 de 25/02/2010
Art. 2º - Transforma, no Quadro n.º 3 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Viamão, de Entrância Intermediária.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.041 de 14/11/1997
Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Lei nº 10.794, de 30 de maio de 1996, passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, autorizado a proceder à comercialização de áreas industriais, de propriedade do Estado, nos Municípios de Montenegro/RS e Triunfo/RS, observadas as disposições contidas no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987 § 2º - ... § 3º - Os recursos advindos da comercialização de áreas industriais do Estado, nos Municípios de Montene...