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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15393 de 03 de Dezembro de 2019

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Transforma, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto em 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Marau, de Entrância Inicial.

Art. 2º

Numera, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15393 de 03 de Dezembro de 2019