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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15393 de 03 de Dezembro de 2019

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Numera, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15393 /2019