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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15393 de 03 de Dezembro de 2019

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15393 /2019