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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.964 de 30/10/1995

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais - SINJUS-MG -, com sede no Município de Belo Horizonte.

  • Lei Estadual de São Paulo16.792 de 12/07/2018

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Estadual de São Paulo17.555 de 20/07/2022

    Art. 23, II, d - os conceitos de produto, indicador de produto e meta são aqueles estabelecidos no Plano Plurianual vigente;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.672 de 06/11/1997

    Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 1997.

  • Lei Estadual de São Paulo10.870 de 10/09/2001

    Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação do gabarito de concurso público para provimento de cargo público no Estado de São Paulo.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.410 de 28/12/2022

    Art. 2º - O valor depositado na conta específica do Governo do Estado de São Paulo, cadastrada na Plataforma +Brasil para as finalidades previstas pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de agosto de 2022, deverá ser aplicado mensalmente, a partir dede janeiro de 2022, até o prazo limite indicado no § 1º do artigo 1º deste decreto, ou até exaurir os recursos, o que ocorrer primeiro.

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.396 de 01/11/2006

    Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Eduarda Versiane Maia a Escola Estadual Condado do Norte, localizada na Rua Principal, s/nº, no Distrito de Condado do Norte, no Município de São João da Ponte.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais41.715 de 18/06/2001

    Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.