Lei Estadual de São Paulo nº 10.870 de 10 de setembro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação do gabarito de concurso público para provimento de cargo público no Estado de São Paulo.
A administração pública deverá divulgar o gabarito oficial do concurso público, concomitante com o edital de divulgação dos candidatos aprovados e reprovados no referido certame.