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Lei Estadual de São Paulo nº 10.870 de 10 de setembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação do gabarito de concurso público para provimento de cargo público no Estado de São Paulo.

Art. 2º

A administração pública deverá divulgar o gabarito oficial do concurso público, concomitante com o edital de divulgação dos candidatos aprovados e reprovados no referido certame.

Art. 3º

Vetado.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Lei Estadual de São Paulo nº 10.870 de 10 de setembro de 2001