Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.870 de 10 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação do gabarito de concurso público para provimento de cargo público no Estado de São Paulo.
Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação do gabarito de concurso público para provimento de cargo público no Estado de São Paulo.