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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.410 de 28 de dezembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O auxílio de que trata o inciso IV do artigo 5º da Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, deve ser aplicado exclusivamente no custeio à gratuidade do transporte coletivo público urbano aos maiores de 65 anos de idade do sistema metroferroviário operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, bem como do sistema de transporte público coletivo metropolitano de baixa e média capacidade do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- O período do usufruto das gratuidades suportadas pelo auxílio de que trata o "caput" deste artigo se inicia em 1º de janeiro de 2022 e se encerra em 31 de maio de 2023.

Art. 2º

O valor depositado na conta específica do Governo do Estado de São Paulo, cadastrada na Plataforma +Brasil para as finalidades previstas pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de agosto de 2022, deverá ser aplicado mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2022, até o prazo limite indicado no § 1º do artigo 1º deste decreto, ou até exaurir os recursos, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único

- Caso o valor mensal da aplicação dos recursos a que se refere o "caput" deste artigo já tenha sido suportado com recursos do Tesouro Estadual, a parcela relativa ao mês de referência deverá ser transferida diretamente à Conta Única do Tesouro Estadual.

Art. 3º

Compete à Secretaria dos Transportes Metropolitanos aplicar os recursos conforme o disposto neste decreto e prestar contas dessa aplicação de acordo com o previsto pelos artigos 13 e 14 da Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de agosto de 2022.

Parágrafo único

- O Secretário dos Transportes Metropolitanos pode delegar a competência para a prestação de contas por ato próprio e regulamentar procedimento administrativo para fins de cumprimento deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.


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