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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.410 de 28 de dezembro de 2022

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Art. 3º

Compete à Secretaria dos Transportes Metropolitanos aplicar os recursos conforme o disposto neste decreto e prestar contas dessa aplicação de acordo com o previsto pelos artigos 13 e 14 da Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de agosto de 2022.

Parágrafo único

- O Secretário dos Transportes Metropolitanos pode delegar a competência para a prestação de contas por ato próprio e regulamentar procedimento administrativo para fins de cumprimento deste decreto.