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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo11.330 de 26/12/2002

    Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.110 de 17/10/1977

    Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de São João Del Rei o imóvel de sua propriedade, situado naquele município, no local denominado Patronato, constante de uma área de terra de trinta alqueires, mais ou menos, e suas benfeitorias, adquirido de Custódio Batista de Castro, José Virgíneo Leite, Dr. Mário de Castro Cunha, Francisco Correia, Antonio Pereira Filho e suas respectivas mulheres e de Gil Pereira Coelho, conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Oficio, em 9 de agosto de 1947, e registrada...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais42.582 de 14/05/2002

    Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.039 de 04/12/1998

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores e Moradores do Córrego da Lages e Adjacência - ACOPPMCLA -, com sede no Município de Itaipé.

  • Lei Estadual de São Paulo12.729 de 11/10/2007

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na sua estrutura organizacional, Centros de Recuperação de Dependentes Químicos, no âmbito do Estado.

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.127 de 04/04/1966

    Art. 9º, §2º - O contrato, para sua validade, depende de registro no Tribunal de contas do Estado, dele devendo constar, entre outras condições, a natureza da função, a qualificação profissional do contratado, o tempo de duração, o vencimento e bem assim os recursos por que correrão as despesas.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais1.595 de 12/12/2005

    Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Administração - habilitação em Gestão do Agronegócio - ministrado pelo Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, no Município de Três Pontas.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais26.948 de 27/04/1987

    Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.