Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 17 de outubro de 1977
Autoriza o Governo do Estado a doar imóvel de sua propriedade. O Poder do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1977.
Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de São João Del Rei o imóvel de sua propriedade, situado naquele município, no local denominado Patronato, constante de uma área de terra de trinta alqueires, mais ou menos, e suas benfeitorias, adquirido de Custódio Batista de Castro, José Virgíneo Leite, Dr. Mário de Castro Cunha, Francisco Correia, Antonio Pereira Filho e suas respectivas mulheres e de Gil Pereira Coelho, conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Oficio, em 9 de agosto de 1947, e registrada sob número 5.462, no Livro 3-E, folhas 173, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Del Rei.
A doação prevista no artigo 1º desta Lei se destina exclusivamente à implantação no local, pela Prefeitura Municipal de São João Del Rei, de uma escola média de agricultura.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho