Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 17 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de São João Del Rei o imóvel de sua propriedade, situado naquele município, no local denominado Patronato, constante de uma área de terra de trinta alqueires, mais ou menos, e suas benfeitorias, adquirido de Custódio Batista de Castro, José Virgíneo Leite, Dr. Mário de Castro Cunha, Francisco Correia, Antonio Pereira Filho e suas respectivas mulheres e de Gil Pereira Coelho, conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Oficio, em 9 de agosto de 1947, e registrada sob número 5.462, no Livro 3-E, folhas 173, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Del Rei.