Súmula Anotada - STJ597 de 20/11/2017A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
(Súmula n. 597, Segunda Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] plano de SAÚDE. [...] PRAZO de CARÊNCIA PARA HIPÓTESES de
URGÊNCIA. VINTE E QUATRO HORAS (24H). PREVALÊNCIA DA GARANTIA DA SAÚDE E
DA VIDA DO SEGURADO. JUSTA EXPECTATIV...