Súmula 226 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109. **Referência Legislativa** - Código Civil de 1916, art. 320; e art. 321. - Código de Processo Civil de 1973, art. 676. **Precedentes** AI 28115 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/148 AI 24590 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 35288 Publicações: DJ de 29/08/1957 RTJ 2/252