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Súmula TCU - 22

Publicado por Tribunal de Contas da União


O reconhecimento de filho havido fora do casamento, durante a vigência da sociedade conjugal, passa a ter eficácia após a dissolução desta, ressalvado à parte interessada o direito de promover a anulação do ato, pela via judicial. **Fundamento Legal** - Código Civil, art. 357 **Precedentes** - Proc. nº 027.010/61, Sessão de 28/11/69, Ata nº 89/69, Anexo III, "in" DOU de 12/01/70, págs. 226 e 22 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.