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Súmula 377 - STF
**Enunciado**
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 03/04/1964
**Fonte de publicação**
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
**Referência Legislativa**
- Código Civil de 1916, art. 258; e art. 259.
- Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 7º, § 5º.
- Lei nº 883/1949, art. 3º.
- Decreto-Lei nº 3.200/1941, art. 18.
**Precedentes**
RE 8984 EI
Publicação: DJ de 11/01/1951
RE 9128
Publicação: DJ de 17/12/1948
RE 10951
Publicação: DJ de 09/04/1948
RE 7243 EI
Publicação: DJ de 12/06/1945