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Súmula 377 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 258; e art. 259. Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 7º, § 5º. Lei nº 883/1949, art. 3º. Decreto-Lei nº 3.200/1941, art. 18.

Precedentes

RE 8984 EI Publicação: DJ de 11/01/1951 RE 9128 Publicação: DJ de 17/12/1948 RE 10951 Publicação: DJ de 09/04/1948 RE 7243 EI Publicação: DJ de 12/06/1945


Súmula 377 - STF