Súmula 377 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 258; e art. 259. Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 7º, § 5º. Lei nº 883/1949, art. 3º. Decreto-Lei nº 3.200/1941, art. 18.
Precedentes
RE 8984 EI Publicação: DJ de 11/01/1951 RE 9128 Publicação: DJ de 17/12/1948 RE 10951 Publicação: DJ de 09/04/1948 RE 7243 EI Publicação: DJ de 12/06/1945