Jurisprudência - STJ473 de 17/08/2012"O caso concreto não corresponde aos julgados apreciados pelo Supremo Tribunal Federal nos RE 415.454/SC e RE 416.827/SC, ou no RE 606.449-EDcl, ou, ainda, naquele proferido, com repercussão geral, na Questão de Ordem no RE 597.389/SP, porquando em todos eles, o STF decidiu apenas sob o enfoque da indevida majoração das pensões previdenciárias, sob responsabilidade do INSS, concedidas antes da edição da Lei 9.032/95, tema que não figurou na inicial dos presentes autos, que almeja apenas a complementação da pensão a cargo da União por força da Lei 8.186/91."...