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manifestação de vontade no plano de validade” em Decisões

  • Jurisprudência - STJ707 de 05/09/2014

    Jurisprudência STJ 707 de 05 de Setembro de 2014...

  • Jurisprudência - STJ556 de 03/09/2012

    Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'.

  • Jurisprudência - STJ473 de 17/08/2012

    "O caso concreto não corresponde aos julgados apreciados pelo Supremo Tribunal Federal nos RE 415.454/SC e RE 416.827/SC, ou no RE 606.449-EDcl, ou, ainda, naquele proferido, com repercussão geral, na Questão de Ordem no RE 597.389/SP, porquando em todos eles, o STF decidiu apenas sob o enfoque da indevida majoração das pensões previdenciárias, sob responsabilidade do INSS, concedidas antes da edição da Lei 9.032/95, tema que não figurou na inicial dos presentes autos, que almeja apenas a complementação da pensão a cargo da União por força da Lei 8.186/91."...

  • Informativo - STJ689 de 22/03/2021

    Aliás, a pretexto de exercer regularmente um direito amparado no contrato, o plano de saúde também desvirtua o fim econômico...

  • Jurisprudência - STJ256 de 18/12/2009

    Jurisprudência STJ 256 de 18 de Dezembro de 2009...

  • Jurisprudência - STJ373 de 25/10/2013

    RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. A competência deve ser declinada ex officio quando não ajuizada a execução fiscal no foro do domicílio do devedor. Lei 13.043/2014 revogou o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/1966...

  • Jurisprudência - STJ136 de 07/12/2009

    Jurisprudência STJ 136 de 07 de Dezembro de 2009...

  • Jurisprudência - TSE60.172.981 de 10/03/2023

    ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO de CONTAS. CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. REPROVAÇÃO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de prestação de contas de João Vicente Fontella Goulart, referente à campanha das Eleições de 2018, na qual foi candidato ao cargo de Presidente da República pelo Partido Pátria Livre (PPL), juntamente com o candidato à Vice–Presidência, Léo da Silva Alves.2. As falhas apuradas foram as seguintes: i) ausência de informações de gastos eleitorais na prestação de contas parcial; ii) gastos eleitorais registrados na prestação de contas pela data