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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ534 de 21/11/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006050-66.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 DE novembro DE 2023, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ......................................................................................... I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.”(NR) A...

  • Resolução - CNJ515 de 02/08/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento DE Ato Normativo n. 0003131-07.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 DE junho DE 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 435/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º........................................................................................... ........................................................................................................ IV – tr...

  • Resolução - CNJ405 de 06/07/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é regida pela prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4o, II, da CF), cumprindo garantir o devido processo legal a todas as pessoas sujeitas à jurisdição criminal, independentemente da nacionalidade; CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela -, que dispõem sobre a concessão, aos reclusos de nacionalidade estrangeira, de facilidades razoáveis para comunicação com os representantes diplomáticos e consular...

  • Resolução - CNJ307 de 17/12/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão a Tratados e Acordos Internacionais de Direitos Humanos (arts. 1º e 5º, § 3º); CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização dos atos praticados pelo Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), que d...

  • Resolução - CNJ132 de 21/06/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, estabeleceu critérios para realização de obras no âmbito do Poder Judiciário, CONSIDERANDO existir remissões imprecisas que comprometam a sistemática da Resolução, conforme se depreende da CONS 0004784-98.2010.2.00.0000, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se adequar a Resolução à atual sistemática de orçamento, utilizada na elaboração do Orçamento Geral da União, RESOLVE: Art. 1º Alte...

  • Resolução - CNJ136 de 13/07/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de melhor definir as obrigações do Conselho Nacional de Justiça no que se refere aos levantamentos referidos no art. 17 da Resolução no 90/2009, CONSIDERANDO não ser requisito para a realização da aquisição de bens e contratação de serviços pelos tribunais uma prévia aprovação desses atos pelo CNJ, CONSIDERANDO que o Comitê Gestor de Sistemas Informatizados do Poder Judiciário teve sua designação modificada para C...

  • Resolução - CNJ258 de 11/09/2018

    Altera a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

  • Resolução - CNJ34 de 24/04/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, §4º, I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício d...