Resolução CNJ 515 de 02 de Agosto de 2023
Altera a Resolução CNJ n. 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 515 de 02/08/2023
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ n. 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 183/2023, de 15 de agosto de 2023, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 435, de 28 de outubro de 2021
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0003131-07.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 435/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º........................................................................................... ........................................................................................................ IV – três magistrados(as) de carreira representantes da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, designados(as) pelo(a) presidente do CNJ;” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Ministra ROSA WEBER