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Resolução CNJ 515 de 02 de Agosto de 2023

Altera a Resolução CNJ n. 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0003131-07.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O art. 3º da Resolução CNJ n. 435/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º........................................................................................... ........................................................................................................ IV – três magistrados(as) de carreira representantes da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, designados(as) pelo(a) presidente do CNJ;" (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.


Ministra ROSA WEBER

Resolução CNJ 515 de 02 de Agosto de 2023