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Resolução CNJ 534 de 21 de Novembro de 2023

Altera o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006050-66.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ......................................................................................... I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade."(NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


Ministro Luís Roberto Barroso

Resolução CNJ 534 de 21 de Novembro de 2023