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Artigo 2º da Resolução CNJ 534 de 21 de Novembro de 2023

Altera o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação