Artigo 2º da Resolução CNJ 534 de 21 de Novembro de 2023
Altera o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação