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Resolução CNJ 136 de 13 de Julho de 2011

Altera a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 136 de 13/07/2011

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009.

Situação

Revogado

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJE/CNJ nº 130/2011, de 15/07/2011, p. 5-6.

Alteração

Resolução CNJ nº 326, de 26 de junho de 2020 (REVOGADORA)

Legislação Correlata

Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0201161-76.2009.2.00.0000 Código: C-AJSIS , C-TJSIS

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de melhor definir as obrigações do Conselho Nacional de Justiça no que se refere aos levantamentos referidos no art. 17 da Resolução no 90/2009, CONSIDERANDO não ser requisito para a realização da aquisição de bens e contratação de serviços pelos tribunais uma prévia aprovação desses atos pelo CNJ, CONSIDERANDO que o Comitê Gestor de Sistemas Informatizados do Poder Judiciário teve sua designação modificada para Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário pela Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça no 222 de 3 de dezembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Alterar os arts. 6º, 14, 17 e 18 da Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 6º Os sistemas de automação deverão atender a padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, gestão documental, interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ. [...] Art. 14. As aquisições de equipamentos e contratação de serviços na área de TIC devem atender aos padrões recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovado pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ. [...] Art. 17. O CNJ realizará, anualmente, diagnóstico para avaliar os portes de: governança de TI, tecnologia, automação, força mínima recomendada para TIC e capacitação dos tribunais. Art. 18. Os Tribunais serão classificados conforme o porte, com base nos critérios estabelecidos pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ. Art. 2º Fica revogado o Anexo II da Resolução no 90, de 29 de setembro de 2009. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO


Resolução CNJ 136 de 13 de Julho de 2011