Artigo 18 da Resolução CNJ 136 de 13 de Julho de 2011
Altera a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009.
Art. 18
Os Tribunais serão classificados conforme o porte, com base nos critérios estabelecidos pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovados pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ.