Artigo 14 da Resolução CNJ 136 de 13 de Julho de 2011
Altera a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009.
Art. 14
As aquisições de equipamentos e contratação de serviços na área de TIC devem atender aos padrões recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e aprovado pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ.
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