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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ79 de 27/08/2021

    Dispõe sobre os requisitos para a participação de agentes públicos no Programa de Certificação Profissional, contido no Programa Permanente de Educação Corporativa do CNJ.

  • Instrução Normativa - CNJ98 de 12/04/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos processos SEI nº 07679/2021 e 12056/2016, CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho, inserida por meio da Lei nº 13.467/2017 na Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; RES...

  • Instrução Normativa - CNJ7 de 22/10/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 29, XV, do Regimento Interno, e considerando os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão e o gozo de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, serão regidas por esta Instrução Normativa. Art. 2º As disposições contidas nesta Instrução Normativa aplicam-se aos servidores...

  • Instrução Normativa - CNJ67 de 05/08/2015

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, R E S O L V E: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º O uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pela Portaria-SEI 1/2015 como o sistema de processo administrativo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Na operacionalização do SEI, deverão ser observadas, no que couber, a legislação vigente e as diretrizes do...

  • Instrução Normativa - CNJ76 de 23/09/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições e com base no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa n. 17, DE 23 DE abril DE 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação no âmbito do Conselho Nacional DE Justiça, cuja matéria será regulada por ato do Diretor-Geral. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data DE sua publicação. Ministro DIAS TOFOLLI...

  • Instrução Normativa - CNJ43 de 01/03/2012

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O uso, pelo CNJ, da garagem restrita (coberta e não coberta) do edifício sito no SEPN Quadra 514, Bloco A e B, Lote no 7, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vagas da garagem destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores. Art. 3º Serão reservadas: I – 10 (dez) vagas para veículos oficiais; II – 1 (uma) vaga rotativa para portadores de necessidades especiais; III – 1 (u...

  • Instrução Normativa - CNJ99 de 22/12/2023

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, DE 11 DE dezembro DE 1990, e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, DE 4 DE junho DE 2010, e na Portaria DG nº 361, DE 15 DE outubro DE 2015, e considerando o disposto na Resolução CNJ n° 294, DE 19 DE dezembro DE 2019, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 13 e 14 da Instrução Normativa nº 78, DE 12 DE julho DE 2021, passam a vigorar com as seguin...

  • Instrução Normativa - CNJ41 de 25/01/2018

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022) CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do TCU-Plenário, que apontou que a adoção de práticas de qualidade de